terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Reflexões sobre os perigos para o autocaravanismo da Portaria Nº 1320/2008

Por várias razões a Portaria 1320/2008 que regulamenta a actividade campista em Portugal voltou a subir à mesa da discussão. O Movimento Inibidor do Autocaravanismo e os errantes carvalhos-secos que lhe dão alma insistem em considerar uma vitória para o autocaravanismo o facto da Portaria consagrar no seu artigo 29 a regulamentação das áreas de serviço para autocaravanas.

Não é de todo esse o meu entendimento. Agora que o CPA se propõe levantar a questão junto do Governo, justifica-se que aqui reedite os argumentos que oportunamente apresentei no fórum do CPA sobre esta questão.

  1. contrariamente ao já afirmado, nem o Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, nem a Portaria n.º 1320/2008 de 17 de Novembro, que o regulamenta, trazem nada de novo para os autocaravanistas. As áreas de serviço que a recente legislação define para os campings já eram obrigatórias por força do artigo 12º do Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro (Alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2002, de 12 de Março). Estranho pois que haja quem agora cante vitória quando deveria indignar-se por a Federação de Campismo e a sua congénere dos proprietários de campings privados, a AECAMP, nada fazerem durante 12 anos para dotar os campings das condições legalmente exigidas para receber autocaravanas;
  2. A única coisa nova envolvendo as autocaravanas é que o artigo 29 da Portaria n.º 1320/2008 define o enquadramento legal para as áreas de serviço não integradas em parques de campismo e de caravanismo. Houve quem se apressasse a aplaudir a inovação, aparentemente sem perceber que isto é um dos desenvolvimentos mais gravosos dos últimos anos para o autocaravanismo português. Algo que não devia merecer elogios, mas sim o cerrar fileiras para lutar contra este normativo. Porquê? Por cinco razões:


  1. Porque esta formulação legal é enganadora, só servindo para reforçar a desadequada ideia de que campismo e autocaravanismo são a mesma coisa. A Portaria fala de áreas de serviço para autocaravanas, mas não está a referir-se àquilo que qualquer autocaravanista imagina como tal. Por força do artigo 2º, §1 e §3 conjugados, as áreas de serviço aqui definidas são formalmente classificadas como parques de campismo e caravanismo. É portanto de campings especiais que estamos a falar e não de áreas de serviço no sentido que a comunidade autocaravanista europeia lhe confere. Aliás, no projecto de Portaria (que o MIDAP se vangloria de ter contribuído para alterar) estas AS eram simplesmente identificadas como “parques de campismo exclusivos para autocaravanas”. Pena que a designação tivesse sido alterada, pois assim não enganava ninguém.


  1. Esta Portaria constitui uma ameaça às áreas de serviço que por força do trabalho feito no CPA vinham sendo criadas em Portugal nos últimos anos. A Portaria ao estabelecer que as áreas de serviço para autocaravanas “devem dispor de serviço de recepção presencial ou automático disponível vinte e quatro horas por dia”, bem ameaçar as áreas de serviço livres existentes, quer porque financeiramente é inviável a sua manutenção nestes moldes, quer porque deixa suporte legal para que qualquer camping reclame juridicamente o encerramento das áreas de serviço com espaço de pernoita das autocaravanas situadas em zonas que lhe façam concorrência.


  1. Esta Portaria é um obstáculo adicional à criação de novas áreas de serviço. As Câmaras terão agora maiores dificuldades em aceitar os argumentos dos representantes institucionais dos autocaravanistas para que se envolvam na criação de áreas de serviço livres (ainda que com taxa de utilização) pois se o fizerem sentir-se-ão constrangidas a adoptar o modelo de área de serviço agora definido na Portaria, o que eleva consideravelmente o investimento e inviabiliza o seu funcionamento. A área de serviço de Monforte (apadrinhada pelo Clube Campingcar Portugal e agora encerrada) ai está como prova do que acabo de dizer.


  1. Porque nas ditas áreas de serviço criadas pelo artigo 29 se não proíbe a prática do campismo, o que tenderá a ter um efeito negativo ao nível dos comportamentos dos autocaravanistas nas áreas de serviço livres, promovendo práticas que a todos nos envergonham e prejudicam.

  1. Esta Portaria é para os autocaravanistas um presente envenenado do Pai Natal do Além. Ao definir este tipo de campings ligeiros (leia-se sem exigirem significativo investimento em equipamentos de qualidade como requer o campismo moderno), abre a porta a que o legislador (sob pressões várias) venha no futuro a restringir ainda mais o estacionamento das autocaravanas no espaço público, com o argumento de que as autocaravanas dispõem de espaços-tipo que lhe estão legalmente reservados em exclusivo. E nem sequer se pense que isto é garantia de que o país vai ficar coberto deste tipo de campings. É mais fácil fazer um Regulamento Municipal a enxotar os autocaravanistas para o quintal do vizinho do que criar e manter uma infra-estrutura deste tipo.


O que esta Portaria agora cria com o seu artigo 29 não são Área de Serviço para autocaravanas, cria-se o enquadramento legal para campings mascarados, o que constitui uma ameaça de acantonamento futuro dos autocaravanistas.

Esta Portaria não cria Áreas de Serviço nenhumas, nem ajuda a preencher nenhum do vazio legal relevante para o autocaravanismo. Pelo contrário, constitui um obstáculo à dotação do país das necessárias infra-estuturas de acolhimento aos autocaravanistas, e lança as bases de mais uma frente de confusões legais que só podem evoluir no sentido de empurrar os autocaravanistas para os Parques de Campismo, o que é manifestamente prejudicial à imagem e ao interesse de Portugal no que ao desenvolvimento do turismo itinerante se reporta.

Sobre esta questão, deixando de lado o que algumas almas errantes do além têm dito, vale a pena reflectir sobre o significado disto:

No Verão, como forma de pressão junto do Governo, a Federação de Campismo veio a público dizer que era ilegal a pernoita das autocaravanas na via pública. A AECAMP fez coro com a FCMP exigindo que o legislador obrigasse as autocaravanas a recolherem aos campings. Em Novembro surge esta Portaria.

Como a verdade bem sempre ao de cima, percebe-se agora que aquilo que o MIDAP reivindica como vitória resultante da sua intervenção foi afinal o dar a mão à FCMP e à AECAMP, emprestando a legitimidade “dos autocaravanistas” que faltava a esta pretensão, criando objectivamente um movimento de pressão junto do Governo para que os autocaravanistas sejam obrigados a pernoitar nos campings. Só não vê quem não quer ver.

Chegados aqui a questão é, e agora, que fazer?

A meu ver só nos restam duas alternativas:

  1. diligenciar junto do Governo para que o artigo 29 da Portaria seja simplesmente suprimido, já que não se vê que utilidade tem ele para o campismo e, para o autocaravanismo é tão só prejudicial;
  2. manter o artigo 29, definindo o tipo de espaços que regulamenta como Parques de Campismo especiais vocacionados para acolher autocaravanas, e não como áreas de serviço. Neste caso estaríamos inequivocamente perante uma infra-estrutura de suporte à prática do campismo em autocaravana (actividade que se deve manter proibida nas áreas de serviço), pelo que o artigo 29 deve ser reformulado por forma a estabelecer a obrigatoriedade de nesses espaços haver um mínimo de condições funcionais e de equipamentos de apoio. A título de exemplo, para além do óbvio espaço de manutenção/estação de serviço, refiro a existência de WC e balneários colectivos, lavandaria, lava loiças, churrasqueira, bar de apoio, sala de convívio, serviço de acesso à Internet, coberturas de sombreamento, etc. Se estamos a falar de espaços de campismo, então eles devem estar dotados de equipamentos e funcionalidades adequadas à prática de campismo em autocaravana. Não podemos consentir que sejam simples redis onde alguém se limita a arrecadar dinheiro dos autocaravanistas tendo como cobertura a lei.
O CPA anunciou a intensão de abordar o Governo com vista a modificar o conteúdo da Portaria em apreço. Esperemos que a postura do CPA no processo seja norteada no sentido que acabo de sugerir. Todos ficaríamos gratos ao CPA se assim procedesse.


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