quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Os novos desafios das Federações Desportivas

O último dia de 2008 trouxe finalmente à luz do dia o novo regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei 248-B/2008.

Este novo diploma vem substituir o Decreto -Lei n.º 144/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 111/97 e o Decreto -Lei n.º 303/99, onde se introduziram as competições desportivas profissionais e a Portaria n.º 595/93 que estabelecia as regras de instrução do processo para a concessão da utilidade pública desportiva.

O novo diploma começa logo por clarificar o tipo de federações. Aquilo que o diploma anterior apenas classificava como Federações Unidesportivas e multidesportivas e que deixava ao nosso critério a sua definição, é definido no novo diploma da seguinte forma:
"São federações unidesportivas as que englobam pessoas ou entidades dedicadas à prática da mesma modalidade desportiva, incluindo as suas várias disciplinas, ou a um conjunto de modalidades afins ou associadas. São federações multidesportivas as que se dedicam, cumulativamente, ao desenvolvimento da prática de diferentes modalidades desportivas, em áreas específicas de organização social, designadamente no âmbito do desporto para cidadãos portadores de deficiência e do desporto no quadro do sistema educativo, em particular no do ensino superior."

Com esta clara definição, vamos deixar de poder classificar a FCMP como uma federação multidesportiva, que se dedicava a várias modalidades (campismo, autocaravanismo, caravanismo, alpinismo, montanhismo, escalada, canyonning, escalada de competição, expedições e pedestrianismo), para a passar a classificar como uma Federação unidesportiva, que representa as modalidades Campismo e Montanhismo classificando-as como modalidades afins, onde se incluem as suas várias disciplinas (Campismo -autocaravanismo, caravanismo e campismo, Montanhismo-Alpinismo e montanhismo) e ainda o conjunto de modalidades associadas Escalada e Expedição com as suas disciplinas (Escalada -Canyonning, escalada e escalada de competição, Expedições -expedições e pedestrianismo).

Com este novo estatuto e sobretudo para os mais distraídos fica também explicado a “grande guerra” que a FCMP protagonizou com a FPME para assegurar a representatividade legal do montanhismo e da escalada. Ao conseguir a tutela do montanhismo e da escalada, conseguiu resolver o problema das competições desportivas. Ou era isto ou começava-se a implementar nos acampamentos desportivos as provas de Campista mais rápido na montagem e desmontagem de iglos...
Não nos esqueçamos que desde a publicação da Lei de Bases do Sistema Desportivo em 1990, a Lei 1/90, que se tornou obrigatório, para as entidades que se queiram candidatar a apoios financeiros oficiais, o estatuto de Utilidade Pública Desportiva...

Outra das novidades é a nova regra geral para a renovação dos mandatos dos titulares dos vários órgãos federativos, de acordo com a qual ninguém pode exercer mais do que três mandatos seguidos num mesmo órgão de uma federação desportiva.

No entanto a grande revolução que constituirá o grande e novo (e talvez incerto) desafio para as Federações é o novo modelo de representatividade nas Assembleias Gerais.
No antigo diploma o artigo 26º definia a composição da Assembleia geral no que dizia respeito aos clubes da seguinte forma:

"Relativamente aos clubes devem os estatutos (das federações) definir os factores de ponderação aplicáveis com base, entre outros critérios no número de associados que possuam..."

Ou seja, na FCMP os votos em AG atribuídos aos clubes estava relacionado com o número de cartas campistas e de montanheiro que esse clube possuía. O ACP, por exemplo, que até há pouco tempo nem sequer secção de campismo tinha, era um dos clubes com mais peso na federação devido ao elevado número de cartas campistas que possuía. A partir de agora cada clube, independentemente do número de associados ou número de cartas de campista e montanheiro, terá apenas direito a um voto...

Conseguem imaginar o que esta medida poderá significar para as Federações e mais concretamente para a FCMP?

Nuno Ribeiro

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